As regras de tributação dos rendimentos auferidos pelas pessoas singulares variam de acordo com a residência fiscal em Portugal. Este tutorial é o guia definitivo para o imigrante decidir se alterar a morada fiscal é ou não vantajoso e como alterar sua morada fiscal com retroatividade para evitar problemas com a Autoridade Tributária.
Índice deste Tutorial
🔑 Diferenças entre ser ou não RESIDENTE FISCAL
🔑 Residente Fiscal em Portugal – O imigrante que recebe até 9.870 €, não possui mais representante fiscal e TEM SUA MORADA FISCAL dentro de Portugal está isento de pagamento de IRS. Quem recebe acima disto se utiliza da tabela progressiva (7 a 48% da renda). Há a possibilidade de dedução de impostos (deduzir determinados gastos durante o ano) em cima de gastos com ESCOLAS, SAUDE, ARRENDAMENTOS, VETERINÁRIO, RESTAURAÇÃO e MANUTENÇÃO VEICULAR. A dedução PODE diminuir o que se tem a pagar (quando o IRS não foi retido pelo pagador) ou aumentar o que se tem a receber (quando o IRS foi retido e você apresenta justificação para receber do governo – famoso Reembolso do IRS)
Não Residente Fiscal em Portugal – O imigrante que ainda não trocou sua morada nas finanças e ainda possui representante fiscal não possui nenhum direito a desconto progressivo e há uma alíquota Fixa de 25% em cima de qualquer rendimento auferido em Portugal.
Ex.: Recebendo um ordenado mínimo de 705€ você pagará no ano seguinte de IRS 2.115 €.
1- Quando não devemos mudar?
🔑 PONTO-CHAVE: a mudança de morada fiscal NÃO É OBRIGATÓRIA. Você deve escolher a melhor situação de acordo com seus rendimentos. Muitos falam em “coimas por fulano não ter mudado a morada”, mas isso não procede. Continue lendo para entender a realidade.
Enquanto você possui um representante fiscal significa que você é um NÃO-RESIDENTE FISCAL. Não confundir com residência de Imigração, são assuntos diferentes!
⚠️ De acordo com as regras de tributação para residentes fiscais, todo e qualquer ganho realizado no estrangeiro É TRIBUTADO em Portugal. Para Portugal o que você trouxer de seu país de origem (pensão, aluguéis ou lucros de empresas) é considerado rendimentos no exterior e PODE SER TAXADO. Se você vive exclusivamente de rendas do Brasil, NÃO MUDE SUA MORADA FISCAL.
IMPORTANTE: Este tutorial é para quem possui ainda representante fiscal (é não-residente fiscal) e PRECISA se tornar RESIDENTE FISCAL.
2 - Por que é necessário mudar?
✅ Se você fatura seus rendimentos somente em território Português, se tornar residente fiscal te faz ser tributado obedecendo todas as regras de despesas dedutíveis e faixas de isenção. Tal regra te permite PAGAR MENOS IRS no caso de trabalhador independente ou até receber REEMBOLSO DE IRS no caso de trabalhador por conta de outrem com IRS retido em fonte.
🔑 Se você mantiver sua morada fiscal no exterior a Autoridade Tributária entenderá que você é um trabalhador esporádico. Por conta, seguirá uma outra categoria de tributação: 25% sobre todos os rendimentos auferidos durante o ano, sejam eles independentes ou dependentes.
⚠️ Muitas empresas desconhecem a situação de morada fiscal de seus funcionários imigrantes e o setor contábil acaba calculando a retenção na fonte como sendo de um funcionário com residência fiscal e retendo um valor obedecendo a tabela progressiva. Acaba que o valor retido é inferior aos 25% e, mesmo que você já tenha retido imposto na fonte através do contrato de trabalho, você ainda ficará DEVENDO MAIS IMPOSTO QUANDO REALIZAR O IRS NO PROXIMO ANO!
Esta é a famosa situação que ouvimos falar do “imigrante que recebeu uma multa (coima) das Finanças por não mudar a morada fiscal”. Isso não foi só uma multa: ele foi tributado, mas provavelmente não declarou IRS, por desconhecimento, e além do imposto devido ainda teve uma multa por atraso de pagamento.
3 - Documentos necessários:
É necessário possuir um dos documentos abaixo. Eles comprovam que você tem uma relação fiscal com mais de 183 dias.
Certificado de registro de cidadão UE.
Cartão de Residente emitido pelo SEF.
Escritura da Habitação.
Contrato de arrendamento da habitação com tempo mínimo de 1 ano e que tenha sido emitido dentro do respectivo ano fiscal.
Contrato de trabalho com data retroativa mínima de 6 meses (já tenham sido cumpridos 6 meses dentro daquele ano fiscal).
Extrato da Segurança Social mostrando que você possui mais de 185 dias de contribuição dentro daquele ano fiscal (como alternativa a falta do contrato de trabalho).
Montar 1 arquivo PDF juntando UM dos documentos acima MAIS:
Comprovativo de morada quando não se trata de uma escritura de habitação ou contrato de arrendamento. Serve fatura de concessionária ou atestado de morada emitido pela junta de sua Freguesia.
Folha de identificação (com foto) do seu passaporte ou seu Título de Residência
Formulário de PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE MORADA COM EFEITOS RETROATIVOS preenchido e assinado.
4 - Como preencher o formulário?
Assista ao video desenvolvido pelo Portal para preencher o formulário de forma correta.
Baixar Formulário em PDF
Faça o download do formulário de PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE MORADA COM EFEITOS RETROATIVOS
5 - Digitalizar os Documentos:
🔑 Este processo é importantíssimo para toda a demanda de envio de documentos via e-mail ou formulários online.
Uma imagem desfocada ou um ficheiro muito grande (ocupando mais de 10MB em média) pode impedir a recepção ou análise dos anexos e atrasar como também impedir o deferimento de sua solicitação.
DICAS:
✅ Para montar PDF utilize o programa Adobe Scan. Eu considero o de melhor resultado final, balanceando o tamanho do arquivo final e qualidade.
✅ Use luz BRANCA (da cozinha) ou NATURAL (solar), coloque o documento em uma superfície lisa e contrastante (se o papel é branco use um pano escuro por baixo).
✅ Seu dispositivo deve ficar a 40-50cm de altura em relação ao documento, de modo que o todas as bordas do documento sejam visualizadas e não fiquem arredondadas. Isso é muito importante para o reconhecimento do texto e ajustes de qualidade final.
✅ Utilize a ferramenta de foco de sua camera, tocando na tela aonde o documento se encontra. Isso força a camera a focar naquele quadrante.
✅ Uma dica importante: Salve todos os documentos em um único arquivo PDF. Facilita a administração e evita extravios.
Google Play - Adobe Scan
Faça o download do aplicativo Adobe Scan para digitalizar seus documentos em PDF
6 - Acessar o e-Balcão
Toque na imagem ACESSAR E-BALCÃO para ser direcionado ao e-Balcão. Caso não possua acesso, toque na imagem SOLICITAR SENHA PORTAL DAS FINANÇAS para iniciar o tutorial de como solicitar a senha de acesso ao Portal das Finanças.
Acessar e-Balcão
Toque na imagem acima para aceder ao e-balcão no Portal das Finanças
Solicitar senha Portal das Finanças
Toque na imagem para acessar o tutorial de como criar sua palavra-passe no Portal das Finanças
DICA: Você também pode acessar o seu portal das Finanças e digitar na busca “e-balcao” e nos resultados Aceder ao “Atendimento e-Balcão”
Clicar em REGISTAR NOVA QUESTÃO
Em PEDIDOS DE INFORMAÇÕES ESCLARECIMENTOS, escolher os campos:
Imposto ou Area – Registo Contribuinte
Tipo de Questão – Identific
Questão – Alteração de Morada/Singular
Em MENSAGEM escreva:
“Conforme orientação fornecida via contacto telefônico prévio, solicito a alteração COM DATA RETROATIVA de minha morada fiscal para efeitos de ano fiscal de 2021. De acordo com os documentos comprobatórios em anexo possuo mais de 183 dias de vínculo fiscal em Portugal. Segue também em anexo formulário com solicitação de alteração de morada com a respectiva data retroativa assinalada.”
Anexe o arquivo PDF contendo todas as páginas de documentos comprobatórios.
Selecione REGISTAR QUESTÃO
Prazo de resposta de questões enviadas através do e-balcão é de 2 a 3 dias (depende da complexidade da demanda). Vão te enviar um PDF com a alteração da morada para sua conferência. Verifique, imprima e assine, caso tudo esteja correto. Devolva uma digitalização da via assinada para receber a mudança definitiva.
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