Este é o guia DEFINITIVO se você recebe rendimentos de trabalho independente (anexo B do IRS) e que é obrigado a entregar a declaração trimestral para cálculo do pagamento de contribuições à Segurança Social. Saiba como preencher este documento sem erros.
Índice deste Tutorial
O que é a Declaração Trimestral?
🔑 A declaração trimestral deve ser apresentada até ao último dia dos meses de abril, julho, outubro e janeiro, devendo conter os rendimentos por trabalho independente obtidos nos três meses imediatamente anteriores. Um exemplo: na declaração de abril, devem ser indicados os rendimentos recebidos em janeiro, fevereiro e março.
➡️ Em Janeiro – declara-se os rendimentos de OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO do ano fiscal anterior.
➡️ Em Abril – declara-se os rendimentos de JANEIRO, FEVEREIRO e MARÇO.
➡️ Em Julho – declara-se os rendimentos de ABRIL, MAIO e JUNHO.
➡️ Em Outubro – declara-se os rendimentos de JULHO, AGOSTO e SETEMBRO.
IMPORTANTE: É com base nos rendimentos indicados na declaração trimestral que a Segurança Social calcula o valor da contribuição mensal a pagar pelo trabalhador independente nos três meses seguintes.
Exemplo: sua declaração de julho irá gerar os valores a serem pagos em agosto, setembro e outubro.
Existem, no entanto, trabalhadores independentes que estão dispensados de entregar a declaração trimestral, por beneficiarem de isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social. É o caso, por exemplo, de quem acumula trabalho independente com trabalho dependente ou já é reformado (aposentado).
⚠️ A falta de entrega da declaração trimestral pode ser punida com uma coima de 50 a 500 euros.
Não sabe com declarar? Siga o passo a passo abaixo:
1º Acesso (não tenho senha)
Se é um novo utilizador siga as instruções no tutorial para registro e validação de seu primeiro acesso a SSD
Localizar Regime de Declaração Trimestral
⚠️ A entrega da declaração trimestral é obrigatória mesmo que o trabalhador independente não tenha obtido quaisquer rendimentos no trimestre anterior.
Aceda à Segurança Social Direta – A entrega da declaração trimestral faz-se exclusivamente através da Segurança Social Direta (SSD).
1️⃣ Depois de entrar na SSD, nos destaques da sua área pessoal, toque em EMPREGO, depois escolha TRABALHADORES INDEPENDENTES,
2️⃣ Das opções apresentadas toque em REGIME DE DECLARAÇÃO TRIMESTRAL.
3️⃣ Na página destinada à “Declaração Trimestral”, Selecione os Rendimentos referentes ao ano corrente e selecione a opção REGISTAR DECLARAÇÃO.
Declarar os Rendimentos
4️⃣ Se obteve rendimentos nos três meses anteriores, assinale a opção SIM. Caso contrário, marque a opção NÃO e fica concluída a entrega.
💶 Na situação de não ter obtido rendimentos é cobrada uma contribuição mensal mínima no valor de 20 € pelos próximos 3 meses (até a próxima declaração).
Os valores a declarar são os rendimentos brutos do trabalhador independente, ou seja, os valores antes da aplicação do IVA e da retenção de IRS na fonte, quando aplicáveis.
5️⃣ Declare os rendimentos obtidos referentes à sua atividade independente. No exemplo foram descritos os ganhos em JANEIRO, FEVEREIRO e MARÇO por recibos verdes de prestação de serviços. Se você prestou algum serviço fora de Portugal e obteve rendimento, declare no campo logo abaixo.
Existem cinco opções de atividades:
➡️ Prestação de serviços
➡️ Prestação de serviços de atividades hoteleiras e similares
➡️ Vendas
➡️ Subsídios à exploração
➡️ Produção de energia para autoconsumo e contratos de arrendamento e de alojamento local.
Porcentagem de Variação
6️⃣ Subsídios, Mais Valias e/ou Propriedade Intelectual ou Industrial: o que são?
Esses rendimentos não tem obrigatoriedade de declaração, mas servem para aumentar o calculo da contribuição com 20% do valor informado.
7️⃣ Escolha a variação da sua contribuição mensal em cima do valor da contribuição mensal previsto.
Caso pretenda, pode escolher contribuir sobre um valor de rendimentos superior ou inferior. Para isso, indique a percentagem de variação a aplicar sobre os rendimentos declarados. O valor da contribuição mensal não pode ser inferior a 20 €.
Tal ferramenta é muito útil para tentar manter uma contribuição mensal uniforme. Digamos que ocorra assim na declaração de Abril:
Janeiro – 750,00
Fevereiro – 700,00
Março – 800,00
Em Maio/Junho/Julho sua contribuição será de +/- 120 € é este é o valor que você programa em sua economia mensal.
Na declaração de Julho tivemos uma receita maior, com uma média dos três meses em torno de 900 €.
Você pode diminuir 10% no valor de contribuição mensal, de modo que ele se aproxime de 120 € e mantenha seus cálculos de economia mensal.
Use com ATENÇÃO esta ferramenta, pois essa redução impacta em todo o cálculo de Subsídios e Abonos no futuro!
Finalização da Declaração
8️⃣ Será apresentado um quadro resumo com o descritivo totalizado e o cálculo utilizado.
RENDIMENTOS OBTIDOS NO TRIMESTRE – São os rendimentos brutos obtidos pelo TI no âmbito da sua categoria B do IRS.
RENDIMENTO RELEVANTE – É o rendimento que resulta da aplicação das percentagens previstas aos rendimentos obtidos no trimestre e comunicados em cada Declaração Trimestral. Assim, o rendimento relevante resulta de: 70% Prestação de serviços + 20% Atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas + 20% Vendas + 20% Subsídios à exploração + 0% Produção de energia para autoconsumo e contratos de arrendamento e de alojamento local.
BASE INCIDÊNCIA CONTRIBUTIVA MENSAL (BIC) – Rendimento relevante / 3 meses.
VALOR DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL PREVISTO – BIC x Taxa.
Sendo a taxa para trabalhadores independentes de 21,4% e para Empresários em nome individual, de 25,2%. Sobre esta distinção
✅ Para concluir o processo, clique em “Entregar declaração”.
🔄 Enganou-se a preencher a declaração? Pode corrigi-la durante o mês de entrega ou até ao 15º dia após o fim do prazo. Em alternativa, pode alterar os valores declarados trimestralmente na declaração anual a enviar em janeiro de cada ano.
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