⚠️ Instrução de Serviço 90052/2022 de 18-03-2022.
🔑 Ela fala sobre a mudança de morada (residência) fiscal para imigrantes. O que circula que somente com AR que pode mudar é MEIA VERDADE.
1 - Revendo a diferença entre RESIDENTE e NÃO RESIDENTE FISCAL
🔑 Residente Fiscal em Portugal – O imigrante que recebe até 9.870 €, não possui mais representante fiscal e TEM SUA MORADA FISCAL dentro de Portugal está isento de pagamento de IRS. Quem recebe acima disto se utiliza da tabela progressiva (7 a 48% da renda). Há a possibilidade de dedução de impostos (deduzir determinados gastos durante o ano) em cima de gastos com ESCOLAS, SAUDE, ARRENDAMENTOS, VETERINÁRIO, RESTAURAÇÃO e MANUTENÇÃO VEICULAR. A dedução PODE diminuir o que se tem a pagar (quando o IRS não foi retido pelo pagador) ou aumentar o que se tem a receber (quando o IRS foi retido e você apresenta justificação para receber do governo – famoso Reembolso do IRS)
🔑 Não Residente Fiscal em Portugal – O imigrante que ainda não trocou sua morada nas finanças e ainda possui representante fiscal não possui nenhum direito a desconto progressivo e há uma alíquota Fixa de 25% em cima de qualquer rendimento auferido em Portugal.
Ex.: Recebendo um ordenado mínimo de 705€ você pagará no ano seguinte de IRS 2.115 €.
2 - Código Tributário vs Instrução de Serviço
A Instrução de Serviço jamais pode passar por cima da Lei Tributária e o ARTIGO 16 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO deixa bem claro quem é ou não residente fiscal em função de IRS, então QUEM SE ENQUADRA NAS SITUAÇÕES ABAIXO TEM O DIREITO SIM DE TROCA DE MORADA FISCAL.
3 - Imigrantes quem PODEM ALTERAR MORADA antes de possuir AR
🔑 As situações DEVEM SER ENGLOBADAS DENTRO do ano de 2021!!!
Realização de Contrato de Trabalho que tenham durado MAIS DE 6 MESES no ano de 2021 (Não adianta um contrato assinado em novembro, por exemplo)
6 meses seguidos ou intercalados de emissão de Recibos Verdes.
Contrato de Arrendamento de Imóvel que possua mais de 1 ano e que tenha sido registrado nas Finanças (os contratos de boca não valem de nada)
Aquisição de um imóvel em Portugal (Escritura)
4 - Imigrantes que REALMENTE NÃO PODEM alterar a Morada Fiscal SEM POSSUIR uma Autorização de Residência
🔑 As Finanças não estão mais aceitando atestado de junta de Freguesia como único documento. Ele comprova sua MORADA ATUAL, mas não comprova, para efeitos tributários, a quanto tempo você aufere rendas em solo Português.
CONDIÇÃO FUNDAMENTAL – Menos de 6 meses em território português em 2021 sem possuir uma AR emitida.
Menos de 6 meses entre 31 de dezembro e a celebração de contrato de trabalho sem possuir AR emitida.
Para quem é Trabalhador Independente um intervalo de emissão com mais de 6 meses entre o primeiro recibo verde e o atual.
Ter mais de 6 meses em Portugal em 2021, mas não possuir nenhuma documentação comprobatória de trabalho FORMAL. Não adianta mostrar extrato bancário.
5 - Como alterar a Morada via Portal das Finanças?
Toque na imagem ALTERAR MORADA FISCAL para ser direcionado ao respectivo tutorial. Caso não possua acesso, toque na imagem SOLICITAR SENHA PORTAL DAS FINANÇAS para iniciar o tutorial de como solicitar a senha de acesso ao Portal das Finanças.
Alterar Morada Fiscal
Aceder ao respectivo tutorial de como realizar a troca com caráter RETROATIVO, se necessário.
Solicitar senha Portal das Finanças
Toque na imagem para acessar o tutorial de como criar sua palavra-passe no Portal das Finanças
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